Quem Somos
A Parques de Sintra - Monte da Lua, S.A. (PSML) é uma empresa de capitais exclusivamente públicos, criada em 2000, no seguimento da classificação pela UNESCO da Paisagem Cultural de Sintra como Património da Humanidade (1995). A sua criação teve como objetivo reunir as instituições com responsabilidade na salvaguarda e valorização dessa Paisagem, tendo o Estado Português entregado a esta sociedade a gestão das suas principais propriedades na zona. Não recorre ao Orçamento do Estado, pelo que a recuperação e manutenção do património que gere são asseguradas pelas receitas de bilheteiras, lojas, cafetarias e aluguer de espaços para eventos.
São acionistas da PSML:
- a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (35%),
- o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (35%),
- o Turismo de Portugal (15%)
- e a Câmara Municipal de Sintra (15%).
Constituição da empresa
- Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de setembro: Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parques Sintra-Monte da Lua.
- Decreto-Lei n.º 292 /2007, de 21 de agosto: Altera a composição acionista e do conselho de administração e entrega à empresa a gestão do Palácio da Pena.
- Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto: Procede à segunda alteração ao DL n.º 215/2000, de 2 de setembro, alterando de novo a estrutura acionista e entrega à empresa a gestão dos Palácios Nacionais de Sintra e de Queluz e a Escola Portuguesa de Arte Equestre, sediada em Queluz.
- Como a Escola Portuguesa de Arte Equestre é um serviço público que estava entregue à Fundação Alter Real, o DL n.º 205/2012 alterou também o DL n.º 48/2007, de 27 de fevereiro
- O DL n.º109/2013, de 1 de agosto extinguiu a Fundação Alter Real e delegou na Companhia das Lezírias, S.A. as competências relativas à preservação do património genético animal das raças Lusitana, Sorraia e Garrano. O mesmo Decreto-Lei transferiu para a Parques de Sintra as atribuições de serviço público relativas à Escola Portuguesa de Arte Equestre.
Poderes de tutela e função acionista do Estado
Acionista do Estado (35%): Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Organismos responsáveis:
- Ministério das Finanças – tutela financeira
- Ministério do Ambiente e Ação Climática – tutela setorial