Cartão anual de profissional de turismo
Requisição
O pedido de emissão do Cartão Anual de Profissional de Turismo é feito para o e-mail [email protected] e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento comprovativo do registo no RNAAT. Caso o titular do cartão não conste deste registo, é igualmente necessária apresentação de declaração da empresa atestando que o cartão se destina ao exercício de funções ao seu serviço (a declaração deve indicar o nome completo e número de identificação civil do seu colaborador).
ou
- Documento comprovativo de registo em entidades europeias reconhecidas pela Federação Europeia de Associações de Guias Turísticos (FEG).
ou
- Certificado de habilitações de formação técnica (nível IV) ou superior na área de Turismo.
Para emissão do passe anual, é também necessário aceitar a política de privacidade da Parques de Sintra, mediante a assinatura do documento correspondente.
Emissão
Após envio da documentação necessária e da aceitação dos termos da política de privacidade da Parques de Sintra, o passe em formato digital é emitido nos dois dias úteis seguintes.
NB: Nas bilheteiras da Parques de Sintra não são emitidos cartões anuais de profissional de turismo.
Condições de utilização
- O Cartão Anual de Profissional de Turismo tem a validade de um ano após a data de emissão.
- O Cartão Anual de Profissional de Turismo é pessoal e intransmissível.
- Poderá ser requisitada a apresentação do Cartão de Cidadão para verificação dos dados do portador de cartão anual.
- A Parques de Sintra reserva o direito de reter o cartão do profissional, por motivos de utilização indevida ou ilegibilidade do documento.
Acesso aos parques e monumentos por profissionais
Vigoram atualmente duas formas de acesso a profissionais: o Cartão Anual de Profissional de Turismo (emitido pelos serviços centrais da Parques de Sintra) e o Bilhete Diário Tour Leader (emitido pelas bilheteiras). As emissões de bilhete diário de profissional de turismo são canceladas a partir de 28 de março de 2024.